VAGA PREENCHIDA
Cargo: Mestre Confeiteira
Descrição das Funções e dicas para sua contratação
Atividade Principal: Na cozinha: elaboração de doces, pães, biscoitos, cremes e bolos; além de planejamento da produção, inventário e plano de compras.
Observação: A atual mestre confeiteira dará treinamento nos doces da Casa Monsenhor.
Atividades secundárias: Há dias, especialmente aos domingos e feriados, quando é necessário realizar atendimento aos clientes, como receber e preparar pedidos;
Pré-requisitos que ajudarão na sua contratação: Os entrevistadores vão procurar talentos que acumulem o maior número de habilidades descritas abaixo:
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Graduação técnica em gastronomia e/ou comprovação de experiência profissional no ramo de confeitaria;
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Ter disponibilidade de horário e documentação completa, para contratação formal.
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Ser criativa e ter experiência em confeito de bolos (importante).
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Ser proativa. Estar apta para limpeza de louça e de seu local de trabalho.
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Estar disposta a aprender ou possuir noções básicas de Excel, para receber treinamento de: listas de inventário, compras e planejamento de produção.
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Assinar termo de confidencialidade sobre produção de itens da loja.
Dica doce: Fale de você. Qual seu sonho, no ramo da confeitaria? O que lhe motiva a ser confeiteira? O que você mais gosta de fazer e o que você menos gosta de fazer? Isso chamará mais atenção das pessoas que vão selecionar o seu currículo. Afinal, queremos conhecer quem compartilhará horas doces de trabalho conosco.
*COMO ENVIAR CURRÍCULO*
Passo-a-passo pra enviar o seu currículo cheio de talentos, pra gente:
Critério 1: enviar currículo para casamonsenhor@gmail.com
Critério 2: currículo deve ser enviado anexo como WORD, ou PDF - não use links para fazer download, pois nosso sistema não baixa esses currículos
Critério 3: o currículo deve conter, ao menos: nome, telefone, endereço, foto, formação educacional e experiência profissional, obedecendo os critérios demonstrados acima (itens 1 a 6).
*COMO OCORRE A SELEÇÃO*
Fase 1: Análise prévia curricular: serão analisados as capacidades descritas acima (itens 1 a 6) ;
Fase 2: Entrevista pessoal: vamos convidar você pra tomar um café com a gente e bater um papo bem legal. Relaxe, não precisa ficar nervosa. tenha confiança no seu potencial.
Fase 3: Contrato temporário de 90 dias em carteira. Após os 90 dias de contratação temporária, passamos a oferecer mais e mais benefícios. É você quem vai construindo sua carreira, conforme o seu desempenho. Conheça algumas oportunidades, descritas abaixo.
*QUANTO POSSO GANHAR*
Remuneração inicial: xxx.
Vale transporte: R$4,50 de ida e R$4,50 de volta, para o ônibus do dia trabalhado.
Modelo de contrato: Em carteira, contrato temporário de 90 dias, nos termos da CLT. Após este prazo de 90 dias, o contrato é efetivado.
Horário da jornada: preferencialmente (10:00-18:00, considerando 1h de intervalo)*. A jornada legal é de 44h semanais, a escala da empresa é construída com 42h semanais, para que as 2 horas restantes sejam uma garantia de banco de horas para compensar situações intempestivas quando se passa do horário regular.
(*) Observação quanto ao horário: aos domingos e feriados, a escala será preferencialmente de 7:30 a 14:00, ou das 14:00-20:30 (dependendo da disponibilidade das escalas). Os horários podem ser alterados, conforme datas e épocas especiais, tais como Natal, Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, etc. A escala de trabalho contempla trabalhos em domingos e feriados.
Comissão: Após o contrato temporário, decorridos 90 dias, quando há a efetivação do contrato de trabalho, a colaboradora passa a receber uma comissão, nos termos da arrecadação da taxa de serviço, conforme regras internas da empresa, estabelecida pela Assembleia de Colaboradores da Casa Monsenhor. As comissões variam, em média, entre R$200 e R$500,00 ao mês e são incorporadas ao salário, mensalmente. Ocorrências, advertências e suspensões diminuem o pagamento de comissões, repassando o valor diminuído aos demais colegas que não receberam nenhuma ocorrência. São as diminuições:
a) caso haja registro de 1 ocorrência: será descontado 1/30 da comissão e repassado aos colegas;
b) caso haja registro de 1 advertência: será descontado 2/30 da comissão e repassado aos colegas;
c) caso haja registro de 1 suspensão: será descontado 2/30 da comissão e repassado aos colegas;
d) caso haja registro de 1 advertência com suspensão: será descontado 4/30 da comissão e repassado aos colegas;
Gratificação: Após o contrato temporário, decorridos 90 dias, quando há a efetivação do contrato de trabalho, a colaboradora passa a a ter direitos para recebimento de gratificações, conforme desempenho de metas de faturamento e metas de teto de compras. O valor das gratificações podem variar entre R$50,00 e R$300 e são pagos no dia 15 do mês subsequente, fora o pagamento já realizado no holerite, do salário e comissões. Os valores de gratificação são impedidos nos casos:
a) caso se ultrapasse o teto de compras haverá redução de 50% a 100% da gratificação;
b) caso a empresa não atinja nenhuma das metas de faturamento (Faturamento < M1), não há pagamento de gratificações.
M1 paga R$100,00; M2 paga R$200 e M3 paga R$300;
c) o colaborador que faltar, ainda que justificado, perde direito a receber quaisquer gratificações por 45 dias, exceto nos casos de anulação do efeito, autorizado pela administração;
d) o colaborador que obtiver até 3 ocorrências no prazo de 45 dias perde direitos de receber gratificação;
e) o colaborador que obtiver advertências e suspenções, as quais não podem ser canceladas pela administração, não receberá gratificações por até 45 dias;
Plano odontológico: Após 8 meses do contrato de trabalho, a empresa oferece inserção no Plano Odontológico, com subsídio de 30% a 50% do valor do plano. O colaborador pode optar por não ser inserido no Plano, bem como também pode optar por ter dependentes inclusos. Não há subsídio para dependentes.
Compras na empresa: colaboradores de carteira assinada têm 30% de desconto, os quais são descontados como adiantamentos. Há possibilidade de parcelamento de compras de colaboradores.